sábado, 8 de julho de 2017

Justiça determina desativação da Comarca de Conceição da Feira e mas 33 município da Bahia

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu, na quarta-feira (5), aprovar a desativação de 33 comarcas de entrância inicial, localizadas no interior do estado. As comarcas são onde os juízes de primeiro grau exercem a jurisdição. Elas podem abranger uma ou mais cidades, a depender do número de habitantes e de eleitores, do movimento forense e da extensão territorial dos municípios.

Os processos em andamento nas comarcas desativadas continuam tramitando nas unidades até o prazo de 60 dias, a contar da quarta-feira (5), e depois disso, passarão para as comarcas que irão recepcioná-las.

Os atos processuais e as audiências referentes ao acervo já existente deverão ser realizados nas unidades desativadas pelos juízes titulares, designados ou substitutos legais das unidades agrupadoras até a unificação do acervo processual e da equipe de servidores. Já o ajuizamento de novos processos será realizado na nova comarca.

Quando estava na fase de estudo, a desativação de comarcas gerava polêmica. Órgãos públicos contrários à medida se mobilizaram e dezenas de moradores de cidades foram às ruas para protestar.A decisão do TJ-BA foi aprovada por desembargadores, em sessão plenária na manhã de quarta-feira. De acordo com comunicado do Tribunal, "a medida está alinhada ao que dispõe a Resolução nº 184/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece, em seu artigo 9°, que os tribunais devem adotar providências necessárias para extinção, transformação ou transferência das unidades judiciárias ou comarcas com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por magistrado do respectivo Tribunal, no último triênio".

O TJ-BA diz ainda que foram observados critérios e questões técnicas, como a arrecadação judicial e a despesa da comarca, assim como a distância entres as comarcas que recepcionarão o acervo processual e o número de servidores da comarca desativada.O Tribunal divulgou uma lista de 12 comarcas desativadas e outras 12 que irão receber os processos das que foram desativadas. À esquerda, está a comarca desativada e, à direita, a que irá receber os processos.

  1. Acajutiba - Esplanada
  2. Alcobaça - Prado
  3. Angical - Barreiras
  4. Brejões - Amargosa
  5. Brotas de Macaúbas - Oliveira dos Brejinhos
  6. Itagimirim - Eunápolis
  7. Itiruçu - Jaguaquara
  8. Maraú - Itacaré
  9. Palmeiras - Iraquara
  10. Presidente Dutra - Irecê
  11. São Gabriel - Central
  12. Serra Preta - Ipirá

O Tribunal divulgou ainda a relação de outras 21 comarcas que já eram agregadas (à esquerda), e que agora serão desativadas, e outras 21 que irão recepcionar os processos das que foram desativadas (à direita). Comarcas agregadas são aquelas ligadas a outras já existentes sem, no entanto, perderem suas estruturas físicas. Ou seja, as estruturas judiciárias continuaram existindo, mas como parte de outras comarcas maiores.

  1. Abaré - Chorrochó
  2. Aurelino Leal - Ubaitaba
  3. Baixa Grande- Ipirá
  4. Boa Nova - Poções
  5. Boquira - Macaúbas
  6. Conceição da Feira - São Gonçalo dos Campos
  7. Ibicuí - Iguaí
  8. Ibirapitanga - Ubatã
  9. Itapebi - Itagimirim
  10. Itapitanga - Coaraci
  11. Jaguaripe - Nazaré
  12. Jiquiriçá - Mutuípe
  13. Milagres - Amargosa
  14. Mucugê - Andaraí
  15. Nova Canaã - Iguaí
  16. Nova Fátima - Capela do Alto Alegre
  17. Paratinga - Bom Jesus da Lapa
  18. Pau Brasil - Camacã
  19. Rio de Contas - Livramento de Nossa Senhora
  20. Santa Luzia - Camacã
  21. Wanderley - Cotegipe

As comarcas de Camamu, Castro Alves, Inhambupe, Itajuípe, Olindina, Pojuca e Uruçuca, que possuíam duas varas - crime e cível - passam a ter vara única, passando para jurisdição plena.

As comarcas de Camamu, Castro Alves, Inhambupe, Itajuípe, Olindina, Pojuca e Uruçuca, que possuíam duas varas - crime e cível - passam a ter vara única, passando para jurisdição plena.
Fonte:G1

Por Blog do Venas
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