segunda-feira, 5 de outubro de 2015

TJ suspende liminar que afastava prefeito de São Gonçalo

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia revogou a determinação de afastamento do prefeito de São Gonçalo dos Campos, Antonio Dessa Cardoso , "Furão".De acordo com o site do Ministério Público da Bahia, Furão estava "afastado do cargo desde a última sexta-feira (02), e proibido de ingressar nas dependências da Prefeitura Municipal pelo prazo de 180 dias. Ele foi afastado da gestão municipal por determinação do juiz José Brandão Netto, que deferiu o pedido cautelar apresentado pelo Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Laise Carneiro".

A decisão por seu retorno ao cago, publicada nesta segunda-feira (05) no site do TJBA, frustrou a cerimônia de posse do vice prefeito Flávio Barreto Falcão "Fal Bulê", que chegou a ser realizada na tarde de hoje (5/10), na Câmara de Vereadores do município, e que contou com a presença de apenas três, dos treze vereadores que compõem a Casa Legislativa 

Ano passado, a promotora de Justiça, Laise Carneiro ingressou com uma ação civil pública alegando improbidade administrativa contra o prefeito. Na última sexta, o MP anunciou que Antonio Dessa estava proibido de ingressar nas dependências da prefeitura municipal pelo prazo de 180 dias
O TJ publicou que “evidencia-se que a decisão hostilizada, no que se refere ao afastamento do Requerente, Antonio Dessa Cardozo, adotado com base em elementos meramente indiciários, de fato, ofende à ordem pública, porquanto gera instabilidade na comuna, com a alternância de poder”. 

Com a determinação do Des. Eserval Rocha, Presidente do Tribunal de Justiça, Furão retorna de imediato à prefeitura de São Gonçalo dos Campos, e nesta quarta-feira (07), às 9 horas, estará concedendo uma entrevista coletiva a imprensa, sobre o assunto.
Fonte:São Gonçalo Alerta

Por Blog do Venas
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