Na sessão desta quarta - feira (03) o vereador Adriano Melo (PT) denunciou o atraso no repasse do INSS dos servidores públicos municipais de Conceição da Feira.
Conforme Adriano, “esta prática caracteriza-se como apropriação indébita previdenciária, tipificada no Código Penal de forma clara na Lei nº 9.983/2000”. A referida Lei afirma que “deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e na forma legal ou convencional” pode levar o infrator a uma pena de reclusão entre 2 e 5 anos.
Por Blog do Venas
Conforme Adriano, “esta prática caracteriza-se como apropriação indébita previdenciária, tipificada no Código Penal de forma clara na Lei nº 9.983/2000”. A referida Lei afirma que “deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e na forma legal ou convencional” pode levar o infrator a uma pena de reclusão entre 2 e 5 anos.
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