Esquema de Segurança para as Eleições 2014 em São Gonçalo dos Campos já está pronto. A informação é do comandante do BPM de São Gonçalo, Tenente PM Laerte. De acordo com ele, todo o efetivo da cidade mais reforço de Santo Estevão, resultando num efetivo de 17 policiais, estarão atuando em São Gonçalo nessas eleições. Além do aparelhamento da PM local, mais duas viaturas e duas motos reforçarão a frota de veículos.
Para as seções com maior número de eleitores, a exemplo das escolas Polivalente e Agripina no centro da cidade, além dos locais de votação no povoado do Magalhães e Boa Vista, distrito de Mercês e Afligidos contarão com dois policiais em cada localidade. Motos e viaturas estarão realizando rondas e blitz em toda a cidade.
O Esquema de Segurança entra em ação a partir da zero hora (meia noite) do dia das eleições (5 de outubro de 2014) e se estende até às dezenove horas (19h00min) momento em que se encerram as apurações dos votos.
LEI SECA
A venda e consumo de bebida alcoólica estará proibida durante o período das eleições em São Gonçalo dos Campos e Conceição da Feira. A portaria da Lei Seca, de número 011/2014, foi assinada nessa quarta-feira (1/10), pelo Excelentíssimo Senhor Juiz da 108ª Zona Eleitoral de ambas as cidades.
Fica proibida no centro das cidades e em qualquer outro lugar, a comercialização de bebidas alcoólicas, assim como, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.O objetivo da portaria, que vai vigorar de meia noite de (5/10) até às 19h do mesmo dia é garantir a tranquilidade, e manter a ordem durante todo o processo eleitoral. Acesse este link e leia a portaria na integra.
PROPAGANDA
No sábado (4/10), termina a propaganda eleitoral com uso de alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e às 22h. Carreatas, caminhadas, passeatas e a distribuição de material gráfico também só poderão ser feitos até às 22h deste sábado.
O ELEITOR
"Segundo o que preceitua o Código Eleitoral (art. 236, caput), nenhuma autoridade poderá prender ou deter qualquer eleitor, desde 05 dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto".
Fonte São Gonçalo Agora
Por Blog do Venas
Para as seções com maior número de eleitores, a exemplo das escolas Polivalente e Agripina no centro da cidade, além dos locais de votação no povoado do Magalhães e Boa Vista, distrito de Mercês e Afligidos contarão com dois policiais em cada localidade. Motos e viaturas estarão realizando rondas e blitz em toda a cidade.
O Esquema de Segurança entra em ação a partir da zero hora (meia noite) do dia das eleições (5 de outubro de 2014) e se estende até às dezenove horas (19h00min) momento em que se encerram as apurações dos votos.
LEI SECA
A venda e consumo de bebida alcoólica estará proibida durante o período das eleições em São Gonçalo dos Campos e Conceição da Feira. A portaria da Lei Seca, de número 011/2014, foi assinada nessa quarta-feira (1/10), pelo Excelentíssimo Senhor Juiz da 108ª Zona Eleitoral de ambas as cidades.
Fica proibida no centro das cidades e em qualquer outro lugar, a comercialização de bebidas alcoólicas, assim como, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.O objetivo da portaria, que vai vigorar de meia noite de (5/10) até às 19h do mesmo dia é garantir a tranquilidade, e manter a ordem durante todo o processo eleitoral. Acesse este link e leia a portaria na integra.
PROPAGANDA
No sábado (4/10), termina a propaganda eleitoral com uso de alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e às 22h. Carreatas, caminhadas, passeatas e a distribuição de material gráfico também só poderão ser feitos até às 22h deste sábado.
O ELEITOR
"Segundo o que preceitua o Código Eleitoral (art. 236, caput), nenhuma autoridade poderá prender ou deter qualquer eleitor, desde 05 dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto".
Fonte São Gonçalo Agora
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