O Excelentíssimo Senhor Juiz José de Souza Brandão Neto, titular da 108ª Zona Eleitoral (Comarcas de São Gonçalo dos Campos e Conceição da Feira), reuniu no plenário da Câmara Municipal de Vereadores de São Gonçalo, na manhã desta quarta-feira 10/09, representantes de partidos políticos e proprietários de carros de som a serviço de campanha eleitoral, imprensa local e representantes de emissoras de rádio de ambas as cidades, além da Polícia Civil e Militar, para apresentar uma portaria, já em vigor, referente à organização e normas a serem seguidas na realização das campanhas nessas cidades.
O Juiz Eleitoral, assim como a Promotora de Justiça do município de Conceição da Feira, Dahiane Bulcão, deixaram bem claro que, dentre as várias determinações, que são Leis, inclusas na Portaria 10/2014, duas delas já vem sendo descumpridas desde o início das campanhas, que são poluição sonora e poluição visual nessas duas cidades.
No caso dos carros de som, torna-se obrigatório o cadastro desses veículos e condutores, somente nos dias 11 e 12 deste mês, perante as delegacias das cidades. No momento do cadastro serão estipulados os decibéis correto para todos os carros. A partir do dia 13 deste mês, o carro de som utilizado nessa Campanha Eleitoral, só deverá circular caso esteja devidamente cadastrado. Se porventura este, for pego cometendo o descumprimento do decreto, a Polícia, mesmo sem o decibelímetro, poderá apreender o veículo. O horário de veiculação dessas propagandas estipula-se entre 8 e 22 horas.
Também fica proibido o trafego desses veículos com o som ligado em distância inferior a 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, das delegacias, hospitais e casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, Igrejas e teatros, quando em funcionamento, e propagar seu som parado, exceto em frente comitê do partido.
No caso dos cavaletes, cartazes e bandeiras ao longo das vias públicas, é permitido, desde que móveis e que não dificultem a passagem dos pedestres e veículos. Esses materiais podem ser expostos das 6 às 22 horas. É proibida a propaganda eleitoral, pintada ou fixada, em qualquer bem público. Liberado, e dentro dos tamanhos permitidos por lei (4m²), somente em bem privado, e doado pelo proprietário. Em caso de irregularidade, o responsável pela propaganda será notificado para, no prazo de 48 horas, removê-la e restaurar o bem se for o caso, sob pena de multa no valor de 2 mil a 8 mil reais. Nas ruas, material gráfico, caminhada, carro de som ou passeata só estão permitidos até às 22h do dia anterior à eleição.
Para fazer uma denuncia dessas possíveis irregularidades, o juiz disponibiliza um email, no qual apenas ele tem acesso. Se for da vontade do denunciante o anonimato pode ser preservado. Email: jobsouzaba@yahoo.com.br. Por telefone, basta ligar: (75) 3244-2633 Ministério Público; (75) 3246-1807 Polícia; (75) 3246-1109 Justiça Eleitoral.
Fonte São Gonçalo Agora.
Por Blog do Venas
O Juiz Eleitoral, assim como a Promotora de Justiça do município de Conceição da Feira, Dahiane Bulcão, deixaram bem claro que, dentre as várias determinações, que são Leis, inclusas na Portaria 10/2014, duas delas já vem sendo descumpridas desde o início das campanhas, que são poluição sonora e poluição visual nessas duas cidades.
No caso dos carros de som, torna-se obrigatório o cadastro desses veículos e condutores, somente nos dias 11 e 12 deste mês, perante as delegacias das cidades. No momento do cadastro serão estipulados os decibéis correto para todos os carros. A partir do dia 13 deste mês, o carro de som utilizado nessa Campanha Eleitoral, só deverá circular caso esteja devidamente cadastrado. Se porventura este, for pego cometendo o descumprimento do decreto, a Polícia, mesmo sem o decibelímetro, poderá apreender o veículo. O horário de veiculação dessas propagandas estipula-se entre 8 e 22 horas.
Também fica proibido o trafego desses veículos com o som ligado em distância inferior a 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, das delegacias, hospitais e casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, Igrejas e teatros, quando em funcionamento, e propagar seu som parado, exceto em frente comitê do partido.
No caso dos cavaletes, cartazes e bandeiras ao longo das vias públicas, é permitido, desde que móveis e que não dificultem a passagem dos pedestres e veículos. Esses materiais podem ser expostos das 6 às 22 horas. É proibida a propaganda eleitoral, pintada ou fixada, em qualquer bem público. Liberado, e dentro dos tamanhos permitidos por lei (4m²), somente em bem privado, e doado pelo proprietário. Em caso de irregularidade, o responsável pela propaganda será notificado para, no prazo de 48 horas, removê-la e restaurar o bem se for o caso, sob pena de multa no valor de 2 mil a 8 mil reais. Nas ruas, material gráfico, caminhada, carro de som ou passeata só estão permitidos até às 22h do dia anterior à eleição.
Para fazer uma denuncia dessas possíveis irregularidades, o juiz disponibiliza um email, no qual apenas ele tem acesso. Se for da vontade do denunciante o anonimato pode ser preservado. Email: jobsouzaba@yahoo.com.br. Por telefone, basta ligar: (75) 3244-2633 Ministério Público; (75) 3246-1807 Polícia; (75) 3246-1109 Justiça Eleitoral.
Fonte São Gonçalo Agora.
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